09/10/2026
As glosas médicas iniciais retiveram R$ 5,8 bilhões de hospitais privados no Brasil em um ano recente, segundo dados da Anahp.
Esse número mostra o tamanho de um problema que afeta clínicas, consultórios e hospitais todos os meses, e é nesse cenário que entra a Resolução CFM nº 2.448/2025, publicada em outubro de 2025 para atualizar as regras da auditoria médica.
Entre os principais pontos da norma:
▪️ A auditoria só é válida com contato direto, documentado e registrado, entre o médico auditor e o médico assistente, sem intermediação de terceiros.
▪️ Programas de acreditação das operadoras não podem ser usados para interferir na conduta médica nem como fundamento para glosar procedimentos, exames, terapias, consultas ou materiais, nem para contestar honorários, diárias e taxas.
▪️ Ficam vedadas as figuras do "médico parecerista" e do "médico consultor especialista" usadas para substituir o médico auditor.
▪️ O auditor não pode alterar a conduta indicada pelo médico assistente quando ela estiver de acordo com diretrizes clínicas e evidências científicas.
Importante: pontos centrais da resolução foram suspensos por decisão liminar da Justiça Federal, a pedido de operadoras de planos de saúde, e o tema segue em discussão. Por isso, acompanhar de perto como cada contrato trata auditoria e glosa faz toda a diferença.
Na Plena Faturamentos, cuidamos de cada etapa do seu ciclo de faturamento, da tabela ao recurso de glosas, para aumentar seu faturamento de forma justa, eficiente e segura.
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